Artigo 56, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Compete à Diretoria de Contratações: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação;
I
dirigir as coordenadorias envolvidas em todo o ciclo de vida da contratação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
criar manter e atualizar página da Defensoria Pública do Estado do Paraná na "internet";
II
elaborar estudos, termos de referência, pesquisas de mercado e a instrução das contratações da Defensoria Pública do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
viabilizar a execução, pela escola da Defensoria Pública do Estado e pelos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado, do disposto no artigo 5º, inciso II, desta Lei complementar.
III
elaborar minutas de contrato, atas de registro de preços e convênios, além da instrução para formalização de contratos, termos aditivos, apostilas, repactuações, entre outras; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVA Da Diretoria de Tecnologia e Inovação (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Tecnologia e Inovação Da Diretoria de Tecnologia e Inovação