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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 55

A Coordenadoria de Imprensa, conforme Anexo III, será composta por uma equipe administrativa mínima de:

Art. 55

A Diretoria de Contratações será composta de: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

01 (um) Coordenador de Comunicação;

I

uma Coordenadoria de Planejamento das Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

02 (dois) cargos superiores com graduação em Jornalismo;

II

uma Coordenadoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

01 (um) cargo Técnico Administrativo;

III

uma Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

uma Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011