Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Coordenadoria de Imprensa, conforme Anexo III, será composta por uma equipe administrativa mínima de:
Art. 55
A Diretoria de Contratações será composta de: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
01 (um) Coordenador de Comunicação;
I
uma Coordenadoria de Planejamento das Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
02 (dois) cargos superiores com graduação em Jornalismo;
II
uma Coordenadoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
01 (um) cargo Técnico Administrativo;
III
uma Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
uma Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)