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Artigo 56-h, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-h

Compete a Diretoria de Operações: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

definir, implementar e manter o modelo de prestação dos serviços gerais, materiais e patrimônio da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

definir, implementar e manter o modelo de segurança patrimonial da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

definir, implementar e manter o modelo de armazenagem, distribuição e meios de transporte da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVE Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura

Art. 56-h, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011