Artigo 56-h, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-h
Compete a Diretoria de Operações: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
definir, implementar e manter o modelo de prestação dos serviços gerais, materiais e patrimônio da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
definir, implementar e manter o modelo de segurança patrimonial da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
definir, implementar e manter o modelo de armazenagem, distribuição e meios de transporte da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVE Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura