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Artigo 56-g, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 56-g

A Diretoria de Operações será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

uma Coordenadoria de Patrimônio e Materiais; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

uma Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

uma Coordenadoria de Logística; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 56-g, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011