Artigo 56-f da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-f
Compete a Diretoria de Orçamento e Finanças: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
realizar a gestão, execução e controle dos recursos financeiros e orçamentário da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVD Da Diretoria de Operações (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Operações Da Diretoria de Operações