JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56-f da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 56-f

Compete a Diretoria de Orçamento e Finanças: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

realizar a gestão, execução e controle dos recursos financeiros e orçamentário da instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Subseção IVD Da Diretoria de Operações (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Da Diretoria de Operações Da Diretoria de Operações

Art. 56-f da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011