Artigo 56-e, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56-e
A Diretoria de Orçamento e Finanças será composta de: (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
uma Coordenadoria de Orçamento; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
uma Coordenadoria de Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
uma Coordenadoria de Contabilidade. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)