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Artigo 53, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 53

Compete à Diretoria de Comunicação: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

zelar pelo fortalecimento da imagem institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

desenvolver o Plano de Comunicação e a Política de Comunicação da Defensoria Pública do Paraná, sugerindo as diretrizes e atividades prioritárias a serem desenvolvidas pela área, observados os objetivos estratégicos da Instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

elaborar e executar ações e projetos estratégicos de comunicação, relacionados ao planejamento institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 53, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011