Artigo 53, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Compete à Diretoria de Comunicação: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
zelar pelo fortalecimento da imagem institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
desenvolver o Plano de Comunicação e a Política de Comunicação da Defensoria Pública do Paraná, sugerindo as diretrizes e atividades prioritárias a serem desenvolvidas pela área, observados os objetivos estratégicos da Instituição; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
elaborar e executar ações e projetos estratégicos de comunicação, relacionados ao planejamento institucional; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)