Artigo 49, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As Diretorias Administrativas serão compostas por: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
Departamento de Recursos Humanos;
I
Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
II
Departamento Financeiro;
II
Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
Departamento de Infra-estrutura e Materiais;
III
Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
Departamento de Apoio Técnico;
IV
Departamento de Contratos; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
IV
Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
Diretoria de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
Departamento de Qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V
Departamento de Compras e Aquisições; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
V
Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VI
Departamento de Sistema Integrado de Informações;
VI
Departamento de Fiscalização de Contratos; e (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
VI
Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VII
Departamento Jurídico-administrativo.
VII
Departamento de Informática.(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
VII
Diretoria de Captação de Recursos. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)