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Artigo 49, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 49

As Diretorias Administrativas serão compostas por: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

Departamento de Recursos Humanos;

I

Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

II

Departamento Financeiro;

II

Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

Departamento de Infra-estrutura e Materiais;

III

Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

Departamento de Apoio Técnico;

IV

Departamento de Contratos; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

IV

Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

Diretoria de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

– Departamento de Qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;

V

– Departamento de Compras e Aquisições; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

V

Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VI

Departamento de Sistema Integrado de Informações;

VI

Departamento de Fiscalização de Contratos; e (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

VI

Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VII

Departamento Jurídico-administrativo.

VII

Departamento de Informática.(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

VII

Diretoria de Captação de Recursos. (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 49, V da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011