Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A estrutura e atribuições das unidades internas dos órgãos auxiliares serão fixadas por ato do Defensor Público-Geral do Estado. Subseção I Da Escola da Defensoria Pública do Estado