Artigo 43, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I
a Escola da Defensoria Pública do Estado;
II
a Coordenadoria-Geral de Administração;
II
a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
a Coordenadoria de Planejamento;
III
a Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
a Coordenadoria de Comunicação;
IV
a Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V
a Coordenadoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)
V
a Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VI
os Centros de Atendimento Multidisciplinar;
VI
a Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VII
os Assessores Jurídicos;
VII
a Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VIII
os Estagiários.
VIII
a Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IX
a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
X
a Diretoria de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XI
a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XII
a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
Parágrafo único
Veda o exercício da advocacia a todos os membros e servidores da Instituição. (Incluído pela Lei Complementar 223 de 17/06/2020)