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Artigo 43, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 43

São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I

a Escola da Defensoria Pública do Estado;

II

a Coordenadoria-Geral de Administração;

II

a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

a Coordenadoria de Planejamento;

III

a Diretoria de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

a Coordenadoria de Comunicação;

IV

a Diretoria de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V

a Coordenadoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar 209 de 05/04/2018)

V

a Diretoria de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VI

os Centros de Atendimento Multidisciplinar;

VI

a Diretoria de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VII

os Assessores Jurídicos;

VII

a Diretoria de Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VIII

os Estagiários.

VIII

a Diretoria de Operações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IX

a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

X

a Diretoria de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XI

a Coordenadoria Jurídica; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XII

a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Parágrafo único

Veda o exercício da advocacia a todos os membros e servidores da Instituição. (Incluído pela Lei Complementar 223 de 17/06/2020)

Art. 43, VI da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011