Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 41
Os Defensores Públicos do Estado constituem órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, desempenhando as atribuições a eles inerentes.