Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Defensores Públicos do Estado constituem órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, desempenhando as atribuições a eles inerentes.