Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme Anexo III, contarão com uma equipe administrativa mínima de:
I
01 (um) Defensor Público Chefe de Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado;
II
01 (um) cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo;
III
01 (um) cargo de Técnico Administrativo.