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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 39

Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública, conforme Anexo III, contarão com uma equipe administrativa mínima de:

I

01 (um) Defensor Público Chefe de Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado;

II

01 (um) cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo;

III

01 (um) cargo de Técnico Administrativo.