Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná são dirigidos pelo Defensor Público Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral do Estado dentre integrantes da carreira.