Artigo 33, Inciso XII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
I
realizar correições e inspeções funcionais;
II
sugerir ao Defensor Público-Geral do Estado o afastamento do Defensor Público do Estado que esteja sendo submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
III
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
IV
apresentar ao Defensor Público-Geral do Estado, em janeiro de cada ano, relatório dos serviços desenvolvidos no ano anterior;
V
receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
VI
propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e seus servidores;
VII
acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VIII
propor a exoneração de membros e servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná que não cumprirem as condições do estágio probatório;
IX
baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros;
X
manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para efeito de aferição de merecimento;
XI
expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre matéria afeita à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XII
desempenhar outras atribuições previstas em Lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Seção V