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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 3º

São objetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I

a afirmação do Estado Democrático de Direito;

II

a prevalência e efetividade dos Direitos Humanos;

III

a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

IV

a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.