Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I
a afirmação do Estado Democrático de Direito;
II
a prevalência e efetividade dos Direitos Humanos;
III
a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
IV
a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.