Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná a unidade, a indivisibilidade e a independência na função.