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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 2º

São princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná a unidade, a indivisibilidade e a independência na função.