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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 29

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de seus membros e servidores da Instituição.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011