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Artigo 246, Inciso I, Alínea j da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 246

Ficam criados os seguintes cargos:

I

537 (quinhentos e trinta e sete) cargos do Grupo Ocupacional Superior, subdivididos em:

I

500 (quinhentos) cargos do Grupo Ocupacional Superior, subdivididos em: (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

a

09 (nove) cargos superiores com graduação em Administração;

b

07 (sete) cargos superiores com graduação em Contabilidade;

c

02 (dois) cargos superiores com graduação em Economia;

d

02 (dois) cargos superiores em Informática;

e

62 (sessenta e dois) cargos superiores com graduação em Psicologia;

f

63 (sessenta e três) cargos superiores com graduação em Serviço Social;

g

01 (um) cargo superior com graduação em Psiquiatria;

h

01 (um) cargo superior com graduação em Medicina Clínica;

i

01 (um) cargo superior com graduação em Estatística;

j

337 (trezentos e trinta e sete) cargos superiores com graduação em Direito;

k

01 (um) cargo superior com graduação em Comunicação Social;

l

01 (um) cargo superior com graduação em Jornalismo;

m

01 (um) cargo superior com graduação em Engenharia;

n

01 (um) cargo superior com graduação em Sociologia;

o

11 (onze) cargos superiores com graduação em Secretariado Executivo.

I

158 (cento e cinquenta e oito) cargos do Grupo Ocupacional Intermediário, subdivididos em:

II

158 (cento e cinquenta e oito) cargos do Grupo Ocupacional Intermediário, subdivididos em: (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

a

01 (um) cargo de Técnico em Informática;

b

152 (cento e cinquenta e dois) cargos de Técnicos Administrativos;

b

154 (cento e cinquenta e quatro) cargos Técnicos Administrativos; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

c

01 (um) cargo de Técnico em Redes de Computadores;

d

02 (dois) cargos de Técnico de Recursos Humanos.

Art. 246, I, j da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011