Artigo 246, Inciso I, Alínea j da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 246
Ficam criados os seguintes cargos:
I
537 (quinhentos e trinta e sete) cargos do Grupo Ocupacional Superior, subdivididos em:
I
500 (quinhentos) cargos do Grupo Ocupacional Superior, subdivididos em: (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
a
09 (nove) cargos superiores com graduação em Administração;
b
07 (sete) cargos superiores com graduação em Contabilidade;
c
02 (dois) cargos superiores com graduação em Economia;
d
02 (dois) cargos superiores em Informática;
e
62 (sessenta e dois) cargos superiores com graduação em Psicologia;
f
63 (sessenta e três) cargos superiores com graduação em Serviço Social;
g
01 (um) cargo superior com graduação em Psiquiatria;
h
01 (um) cargo superior com graduação em Medicina Clínica;
i
01 (um) cargo superior com graduação em Estatística;
j
337 (trezentos e trinta e sete) cargos superiores com graduação em Direito;
k
01 (um) cargo superior com graduação em Comunicação Social;
l
01 (um) cargo superior com graduação em Jornalismo;
m
01 (um) cargo superior com graduação em Engenharia;
n
01 (um) cargo superior com graduação em Sociologia;
o
11 (onze) cargos superiores com graduação em Secretariado Executivo.
I
158 (cento e cinquenta e oito) cargos do Grupo Ocupacional Intermediário, subdivididos em:
II
158 (cento e cinquenta e oito) cargos do Grupo Ocupacional Intermediário, subdivididos em: (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
a
01 (um) cargo de Técnico em Informática;
b
152 (cento e cinquenta e dois) cargos de Técnicos Administrativos;
b
154 (cento e cinquenta e quatro) cargos Técnicos Administrativos; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
c
01 (um) cargo de Técnico em Redes de Computadores;
d
02 (dois) cargos de Técnico de Recursos Humanos.