Artigo 247 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 247
O provimento dos cargos de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná dependerá da disponibilidade orçamentária.
Art. 247
O provimento dos cargos de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)