Artigo 244, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 244
Cria os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)
I
333 (trezentos e trinta e três) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;
I
160 (cento e sessenta) cargos de Defensor Público Substituto; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)
I
155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Defensor Público Substituto; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)
II
166 (cento e sessenta e seis) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;
II
115 (cento e quinze) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)
II
110 (cento e dez) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)
III
83 (oitenta e três) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria.
III
105 (cento e cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)
III
cem cargos de Defensor Público de Segunda Categoria; e (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)
IV
110 (cento e dez) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; (Incluído pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)
IV
105 (cento e cinco) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)
V
92 (noventa e dois) cargos de Defensor Público de Classe Especial. (Incluído pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)