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Artigo 244, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 244

Cria os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

I

333 (trezentos e trinta e três) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria;

I

160 (cento e sessenta) cargos de Defensor Público Substituto; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

I

155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Defensor Público Substituto; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)

II

166 (cento e sessenta e seis) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria;

II

115 (cento e quinze) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

II

110 (cento e dez) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)

III

83 (oitenta e três) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria.

III

105 (cento e cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria; (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

III

cem cargos de Defensor Público de Segunda Categoria; e (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)

IV

110 (cento e dez) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; (Incluído pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

IV

105 (cento e cinco) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; (Redação dada pela Lei 20808 de 22/11/2021)

V

92 (noventa e dois) cargos de Defensor Público de Classe Especial. (Incluído pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)

Art. 244, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011