Artigo 243 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Aplicam-se, subsidiariamente, aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, até que seja editado Estatuto próprio dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.