Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 24

O Presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.