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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 24

O Presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011