Artigo 228 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 228
Fica instituído o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná (FADEP).
Art. 228
Institui o Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Fundep. (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)