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Artigo 228 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 228

Fica instituído o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná (FADEP).

Art. 228

Institui o Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Fundep. (Redação dada pela Lei Complementar 218 de 28/11/2019)