Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 204 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 204

Da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral do Estado caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias, por uma única vez. Capítulo IV