Artigo 203 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Recebidos os autos do Sindicante o Corregedor Geral poderá determinar diligências que entender pertinentes ou fará relatório conclusivo ao Defensor Público-Geral do Estado propondo as medidas cabíveis.