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Artigo 191 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 191

São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

multa;

IV

– suspensão;

V

demissão;

VI

cassação da aposentadoria.

Art. 191 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011