Artigo 191 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 191
São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão;
VI
cassação da aposentadoria.