Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 190-c, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 190-C

Não poderá ser firmado TAC com o Defensor Público que, nos últimos três anos: (Incluído pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

I

tenha celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública do Estado do Paraná; ou (Incluído pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

II

possua registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais. (Incluído pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025) Capítulo II