Artigo 18, Inciso XIII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:
I
dirigir a Defensoria Pública do Estado do Paraná, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II
representar a Defensoria Pública do Estado do Paraná judicial e extrajudicialmente;
III
velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição;
IV
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V
submeter ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná da proposta de criação ou de alteração do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI
autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VII
estabelecer a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VIII
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com recurso para seu Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
IX
X
instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por recomendação de seu Conselho Superior;
IX
instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por recomendação de seu Conselho Superior; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XI
abrir concursos públicos para ingresso nas Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
X
abrir concursos públicos para ingresso nas Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XII
determinar correições extraordinárias;
XI
determinar correições extraordinárias; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XIII
praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
XII
praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XIV
convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XIII
convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XV
designar membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;
XIV
designar membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XVI
aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, assegurada a ampla defesa;
XV
aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, assegurada a ampla defesa; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XVII
delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma desta Lei Complementar;
XVI
delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma desta Lei Complementar; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XVIII
requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais;
XVII
requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XIX
apresentar plano de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
XVIII
apresentar plano de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XX
prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Carreira de Defensores Públicos do Estado e de servidores auxiliares;
XIX
prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Carreira de Defensores Públicos do Estado e de servidores auxiliares;
(Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XIX
promover, exonerar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná e de servidores auxiliares, ressalvada a regra do art. 86 desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
XXI
dar posse e exercício aos membros da Carreira de Defensor Público do Estado e de servidores do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XX
dar posse e exercício aos membros da Carreira de Defensor Público do Estado e de servidores do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XXII
propor ao Poder Legislativo o reajuste dos vencimentos de seus membros, bem como a criação de cargos da Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XXI
XXIII
editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, entre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, entre outros, em nível Municipal, Estadual e Federal;
XXII
editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, entre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, entre outros, em nível Municipal, Estadual e Federal; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XXIV
apresentar relatório anual das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sugerindo medidas adequadas ao seu aperfeiçoamento;
XXIII
apresentar relatório anual das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sugerindo medidas adequadas ao seu aperfeiçoamento; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XXV
publicar lista anual de antiguidade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XXIV
publicar lista anual de antiguidade dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Renumerado pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
XXVI
delegar as atribuições de sua competência privativa.