Artigo 175 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 175
A concessão da licença dependerá de pedido devidamente instruído que deverá, se for o caso, ser renovado a cada ano. Seção VII Da Licença Compensatória