JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 157

As férias dos membros e dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná serão concedidas pelas chefias a que estiverem subordinados.

Art. 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011