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Artigo 148 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 148

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deliberará sobre a concessão das diárias e editará normas para regulamentar a concessão. Seção II

Art. 148 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011