Artigo 148 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deliberará sobre a concessão das diárias e editará normas para regulamentar a concessão. Seção II