_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 143, Inciso V, Alínea f da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 143

São vantagens acessórias transitórias laborativas: (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

I

Conceitua-se vantagem indenizatória como aquela destinada a custear despesas reais feitas ou a se fazer em decorrência do cumprimento ao cargo ou a ressarcir direito não usufruído em sua integralidade no momento oportuno, referente a:

I

serviço extraordinário à jornada normal de trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

a

serviço extraordinário ou de plantão;

II

adicional noturno; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

b

adicional noturno;

III

diárias; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

c

auxílio ou vale transporte;

IV

ajuda de custo; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

d

auxílio ou vale alimentação;

V

auxílio funeral. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

e

diárias; (Revogado pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

f

ajuda de custo; (Revogado pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

g

auxílio funeral; (Revogado pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)

II

As vantagens indenizatórias não compõem a base contributiva para a inatividade. (Revogado pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
Assine JurisHand AI
Art. 143, V, f da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011