Artigo 143, Inciso V, Alínea f da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
São vantagens acessórias transitórias laborativas: (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
I
Conceitua-se vantagem indenizatória como aquela destinada a custear despesas reais feitas ou a se fazer em decorrência do cumprimento ao cargo ou a ressarcir direito não usufruído em sua integralidade no momento oportuno, referente a:
I
serviço extraordinário à jornada normal de trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
a
serviço extraordinário ou de plantão;
II
adicional noturno; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
b
adicional noturno;
III
diárias; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
c
auxílio ou vale transporte;
IV
ajuda de custo; (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)
d
auxílio ou vale alimentação;
V
auxílio funeral. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)