Artigo 139 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Será colocado em disponibilidade o membro da Defensoria Pùblica do Estado do Paraná cujo cargo seja extinto e o que se encontrar nas situações previstas pelo artigo 131 desta Lei Complementar. Seção XII