Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Será expedido ato de exoneração ex-officio no caso de posse do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná em outro cargo efetivo, salvo ser permissível à acumulação.