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Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 129

Será expedido ato de exoneração ex-officio no caso de posse do membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná em outro cargo efetivo, salvo ser permissível à acumulação.

Art. 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011