Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A remoção a pedido ou por permuta não enseja o pagamento de ajuda de custo ao membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Seção IX