JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 112

Serão aplicados os institutos da progressão e promoção para o desenvolvimento nas carreiras previstas na Defensoria Pública do Paraná, na forma do Amexo VI e combinado com  as demais disposições desta Lei Complementar.

Art. 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011