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Artigo 112 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 112

Serão aplicados os institutos da progressão e promoção para o desenvolvimento nas carreiras previstas na Defensoria Pública do Paraná, na forma do Anexo VI e combinado com  as demais disposições desta Lei Complementar.