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Artigo 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 100

A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado do Paraná de uma categoria para outra.

Art. 100 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011