Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 135 de 29 de Dezembro de 2010
Dá nova redação ao dispositivo que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, vedado o pedido retroativo das verbas ora mencionadas.