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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 135 de 29 de Dezembro de 2010

Dá nova redação ao dispositivo que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99.


Art. 1º

O caput, do artigo 140 da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Os Promotores de Justiça de entrância final receberão noventa e cinco por cento (95%) do subsídio de Procurador de Justiça, e a diferença de uma entrância para outra será de cinco por cento (5%)."