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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 134 de 29 de Dezembro de 2010

Dá nova redação ao § 5º, do art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 134 /2010