Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 134 de 29 de Dezembro de 2010
Dá nova redação ao § 5º, do art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.