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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 133 de 29 de Dezembro de 2010

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.