Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 133 de 29 de Dezembro de 2010
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.