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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 133 de 29 de Dezembro de 2010

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999

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Art. 3º

O parágrafo único, do art. 63, da Lei Complementar nº 85,  de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. As funções de direção dos órgãos referidos nos incisos II e V do art. 8º desta lei serão privativas de Procurador de Justiça."