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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 133 de 29 de Dezembro de 2010

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999


Art. 2º

O inciso VII, do artigo 141, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - gratificação de assessoramento superior, correspondente a dez por cento, do subsídio do respectivo cargo, aos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em exercício de funções de assessoria do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor Geral do Ministério Público."