Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, fixado para cada uma das classes da carreira ou do cargo em comissão do Auditor Fiscal, conforme valores constantes do Anexo I desta Lei.