Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A autoridade estadual que efetuar a prisão ou detenção de Auditor Fiscal, em qualquer circunstância, deverá comunicar o fato ao Diretor da CRE. Seção II Aposentadoria e Pensão