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Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 157

Os valores do Anexo IV entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2011 substituindo o Anexo I para todos os efeitos legais e previsões desta Lei Complementar.

Art. 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010