Artigo 156 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 156
A classe de "Agente Fiscal 4 - AF-4" passa a ser denominada "Auditor Fiscal 4 - AF-4" e não terá novo provimento, extinguindo-se tão logo fique totalmente vaga.